DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 09 DE ABRIL DE 1976. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Decurso da Segunda Quinzena do Corrente Mes de Abril.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1976

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no decurso da segunda quinzena do corrente mês de abril.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na segunda quinzena do corrente mês de abril, em visita oficial à República Francesa.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1976.

José de magalhães Pinto

PRESIDENTE

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