DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 09 DE ABRIL DE 1976. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Decurso da Primeira Quinzena do Mes de Maio do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso, III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1976

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de maio do corrente ano.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de maio do corrente ano, em visita de estado ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1976.

José de magalhães Pinto

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT