DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Senhor Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, para Representar o Governo Brasileiro Nas Solenidades de Posse do Presidente da Republica do Paraguai.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso III, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50,DE 1978

Autoriza o Senhor Vice- Presidente da República a ausentar-se do país, para representar o Governo brasileiro nas solenidade de posse do Presidente da República do Paraguai..

Art.1º - É o Senhor Vice-Presidente, da República, Adalberto Pereira dos Santos autorizado a ausentar-se do País, no decurso de 13 a 16 de agosto de 1978, a fim de, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Missão Especial representar o Governo brasileiro nas solenidades de posse de Sua Excelência o...

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