DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Senhor Presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, No Periodo Compreendido Entre os Dias 3 e 11 de Maio de 1986, em Visita Oficial as Republicas Portuguesa e de Cabo Verde.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesa e de Cabo Verde.

Art. 1º

É o Senhor Presidente, José Sarney, autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesa e de Cabo Verde.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de abril de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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