DECRETO Nº 3319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Suspensão, Ate 31 de Dezembro de 2000, de Cessão de Servidores da Administração Publica Federal Direta, Autarquica e Fundacional para Outras Esferas de Governo e Outros Poderes.

DECRETO Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:

I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativos da União e dos Estados;

II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;

III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;

IV ? previstas em leis específicas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº...

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