DECRETO Nº 72803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Urbano, Com Benfeitorias, Destinada a Instalação de Uma Central Automatica, Situada No Distrito e Municipio de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp.

DECRETO Nº 72.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, destinada à instalação de uma central automática, situado no distrito e município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Rua D. Ambrosina do Carmo Buonaguide, Antiga Rua Cresciuma, números 65, 67, 69 e 77, no distrito e município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, com 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), de propriedade de José Massinelli, destinada à instalação de uma central automática, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º

A referida área tem forma retangular, com as seguintes características e confrontações: constitui-se dos lotes 6 e 7 da quadra 2, onde soma uma área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) confrontando sua frente com a Rua D. Ambrosina do Carmo Buonaguide, antiga Rua Cresciuma, seus lados e fundos com a propriedade de Terezinha Martins do Carmo Leite ou sucessores, medindo o terreno, 20,00m (vinte metros) de frente para a citada rua, por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos. As benfeitorias são constituídas de dois prédios térreos, de números 65, 67, 69 e 77, residenciais, em mau estado de conservação sendo um deles constituído de duas residências geminadas. O prédio de números 65 e 67 ocupa o lote 6 e os de números 69 e 77 o lote 7, construções essas, feitas de alvenaria de tijolos maciços, pisos cimentados com vermelhão, cobertura de telhas francesas, teto sem forro, perfazendo uma área construída de 125,97m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), pertencendo toda está área de terra e benfeitorias e José Massinelli conforme transcrição nº 44.225, datada de 27 de setembro de 1961, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tudo conforme a planta topográfica elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e...

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