LEI ORDINÁRIA Nº 4756, DE 18 DE AGOSTO DE 1965. Concede Isenção de Impostos Taxas e Emolumentos para Um Automovel Doado a Edson Arantes do Nascimento pela Firma 'auto Hennekg', de Munchen, Alemanha.

LEI Nº 4.756, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Concede isenção de impostos, taxa e emolumentos para um automóvel doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma ?Auto Hennekg?, de Müchen, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel marca ?Mercedes Benz? doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma ?Auto Hennekg?, de Müchen, Alemanha.

Parágrafo único. O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorrido o prazo mínimo de dois (2) anos, a contar da data de liberação mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor...

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