DECRETO Nº 92381, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986. Outorga Ao Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Amparo Concessão para Captação de Agua do Rio Camanducaia, para Abastecimento Publico, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 92.381, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 741.187/80,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captar até 0,130 m³/s de água do rio Camanducaia, com a finalidade de abastecer o Município de Amparo, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.

Art. 3º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º

O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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