DECRETO Nº 92204, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985. Outorga Ao Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Jacarei Concessão para Captação de Agua do Rio Paraiba do Sul, para Abastecimento Publico, No Estado de São Paulo.

DecretO nº 92.204, de 24 de dezembro de 1985.

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.207/83,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captar até 0,35 m³/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Jacareí, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º

A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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