DECRETO Nº 90745, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984. Outorga Ao Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Sorocaba Concessão para Captação Adicional de Agua do Rio Sorocaba, para Abastecimento Publico, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 90.745, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de água do rio Sorocaba, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43, 62 e 155 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.304/82,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de até 700 l/s das águas do rio Sorocaba, no reservatório de Itarararanga, com a finalidade de abastecer o Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, ressalvadas os direitos a terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º

O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

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