DECRETO Nº 0-003, DE 03 DE MARÇO DE 2010. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Juquitiba e Miracatu, No Estado de São Paulo, Necessarios a Execução das Obras de Duplicação de Trecho da Serra do Cafeza.

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas ¿h¿ e ¿i¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346524,1974 e E= 281746,5360, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195°39'7", distância de 66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332°54'53", distância de 27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°15'4", distância de 36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76°1'42", distância de 21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346234,4546 e E= 281658,6058, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°24'45", distância de 77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348°32'16", distância de 78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°11'57", distância de 9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°34'41", distância de 16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73°26'7", distância de 45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346135,1549 e E= 281711,4401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146°18'6", distância de 28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de 119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°35'50", distância de 33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260°26'49", distância de 25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°45'14", distância de 42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18°7'52", distância de 139,6m; perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

IV - área 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7345420,6139 e E= 281446,5515, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160°45'10", distância de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161°21'5", distância de 22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de 9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173°55'40", distância de 13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°46'18", distância de 33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349°5'52", distância de 24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352°21'53", distância de 15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352°4'41", distância de 8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354°58'31", distância de 22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°52'55", distância de 38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84°57'39", distância de 9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

V - área 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344506,8029 e E= 281401,9545, sendo constituída...

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