DECRETO Nº 63072, DE 05 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza Funcionamento de Curso de Desenho.

DECRETO Nº 63.072, DE 5 DE AGôSTO DE 1968.

Autoriza funcionamento de Curso de Desenho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 34.516-66, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Desenho da Escola de Artes Plásticas de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Artes Plásticas de Ribeirão Prêto.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT