DECRETO Nº 61146, DE 09 DE AGOSTO DE 1967. Inclui a Companhia de Petroleo da Amazonia Entre as Empresas Autorizadas a Funcionar Permanentemente Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 61.146, DE 9 DE AGÔSTO DE 1967.

Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as emprêsas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento que acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica incluída no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria do refino do petróleo, e, em conseqüência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT