RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1957. São Autorizados os Senadores Gaspar Veloso, Alencastro Guimarães, Mourão Vieira e Reginaldo Fernandes a Participar da Delegação do Brasil a Conferencia das Partes Contratantes do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comercio, a Realizar-se, em Genebra, Na Suiça, em Janeiro de 1958.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1957

Artigo único

São autorizados os Senadores Gaspar Velloso, Alencastro Guimarães, Morão Vieira e Reginaldo Fernandes a participar da Delegação do Brasil à Conferência das Partes Contratantes do Acordo-Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, a realizar-se, em Genebra, na Suíça, em Janeiro de 1958.

SENADO FEDERAL, em 15 de Dezembro de 1957.

Apolônio...

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