DECRETO Nº 33544, DE 14 DE AGOSTO DE 1953. Revoga o Decreto 11.744, de 1 de Março de 1943, que Autorizou o Colegio Diocesano Santo Antonio, Com Sede em Taubate, No Estado de São Paulo, a Funcionar Como Colegio

DECRETO Nº 33.544, de 14 de agôsto de 1953.

Revoga o Decreto nº 11.744, de 1 de março de 1943, que autorizou o Colégio Diocesano Santo Antônio, com sede em Taubaté , no Estado de São Paulo , a funcionar como Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário;

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 11.744, de 1 de março de 1943, que autorizou o Colégio Diocesano Santo Antônio, com sêde em Taubaté, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio.

Art. 2º

A denominação de estabelecimento de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Diocesano Santo Antônio.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

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