RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 19 DE ABRIL DE 1967. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Resolução 49, de 1966, que Autorizou o Governo do Estado da Guanabara a Contrair Emprestimo Com os Estados Unidos da America Atraves da Agencia para o Desenvolvimento Internacional Aid.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1967.

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de U$$2.464.00,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos...

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