LEI ORDINÁRIA Nº 3240, DE 05 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Saude, os Creditos Especiais de Cr$ 10.000.000,00, e de Crþ 2.000.000,00, para Auxiliar as Obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericordia de Maceio, No Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, No Estado do Rio de Janeiro

LEI N. 3.240 ? DE 5 DE AGôSTO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000 000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.

Art. 2º

Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na forma da lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em...

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