LEI ORDINÁRIA Nº 3279, DE 07 DE OUTUBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 10.000,00 para Auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria Provincia do Brasil, Na Conclusão de Suas Obras de Assistencia e Educação No Territorio do Acre e Nos Estados de Santa Catarina e São Paulo
LEI N. 3.279 ? de 7 de outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria ? Província do Brasil, com a sede à Avenida Paulo de Frontin nº 500, Distrito Federal, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras:
Cr$
-
Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre ............................................... 3.500.000,00
-
Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre .............................. 3.500.000,00
-
Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina ....................................... 1.500.000,00
-
Colônia Antônio Fucci, em São Paulo ...................................................................................... 1.500.000,00
Total ............................................................................................................................... 10.000.000,00
A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO