LEI ORDINÁRIA Nº 3279, DE 07 DE OUTUBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 10.000,00 para Auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria Provincia do Brasil, Na Conclusão de Suas Obras de Assistencia e Educação No Territorio do Acre e Nos Estados de Santa Catarina e São Paulo

LEI N. 3.279 ? de 7 de outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria ? Província do Brasil, com a sede à Avenida Paulo de Frontin nº 500, Distrito Federal, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

Art. 2º

O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras:

Cr$

  1. Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre ............................................... 3.500.000,00

  2. Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre .............................. 3.500.000,00

  3. Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina ....................................... 1.500.000,00

  4. Colônia Antônio Fucci, em São Paulo ...................................................................................... 1.500.000,00

Total ............................................................................................................................... 10.000.000,00

Art. 3º

A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o...

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