LEI ORDINÁRIA Nº 1762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 200.000,00, Destinado a Auxiliar as Despesas Com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18a. Conferencia da Cruz Vermelha Internacional.

LEI Nº 1.762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada, de 23 de julho a 9 de agôsto de 1952, em Toronto, Canadá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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