LEI ORDINÁRIA Nº 3040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956. Concede o Auxilio Especial de Cr$ 2.000.000,00 a Comissão Executiva Pro-comemoração do Centenario de Alegrete, No Estado do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

LEI N. 3.040 ? DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Concede o auxílio especial de........Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Para o efeito previsto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite nêle Fixado, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, que fiscalizará a aplicação da verba.

Art. 3º

Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser indicado na primeira lei orçamentária que se elaborar. nos têrmos da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT