DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação e Auxilio Juridico em Materia Penal Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Celebrado em Brasilia, em 22 de Maio de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14/06/2007

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