LEI ORDINÁRIA Nº 2512, DE 22 DE JUNHO DE 1955. Concede o Auxilio Especial de Cr 500.000,00 a Paroquia de Santo Angelo das Missões No Estado do Rio Grande do Sul.

LEI N. 2.512 ? DE 22 DE JUNHO DE 1955

Concede o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Angelo das Missões, no Estadão do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz ? monumento histórico ali situado e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.

Parágrafo único. As obras serão orientadas e fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 2º

Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.

Art. 3º

Esta lei entrará, em...

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