LEI ORDINÁRIA Nº 1908, DE 17 DE JULHO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 25.053.534,30, Como Auxilio da União Na Recuperação das Areas Atingidas pela Enchente do Rio Amazonas, Nos Estados do para e Amazonas.

LEI N. 1.908 ? DE 17 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta centavos), correspondente aos saldos orçamentários de 1951, cujo emprêgo foi determinado no artigo 32, da Lei número 1.806, de 6 de Janeiro de 1953, a fim de que seja utilizado como auxílio da União, na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.

§ 1º O auxílio será empregado na assistência às populações flageladas, na restauração de habitações e instalações de trabalho, na reconstituição das plantações e do gado, bem como na reconstrução e reparo de obras e serviços públicos ou de utilidade pública.

§ 2º O crédito especial, cuja abertura é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT