July 24, 1953
Decreto
- DECRETO Nº 33287, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Departamento de Assistencia Social do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33288, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Diretoria de Saude de Aeronautica do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33289, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho No Estado de Santa Catarina do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33290, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho No Estado do Maranhão, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33291, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33297, DE 14 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Maritimo No Porto de Maceio, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33302, DE 15 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho No Estado de Minas Gerais, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33303, DE 15 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre as Tabelas do Quadro Iv - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministerio da Viação e Obras Publicas, Restabelecido por Força da Lei 1.636, de 11 de Julho de 1952.
- Decreto nº 33.288 de 14/07/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765 DE 1952), DA DIRETORIA DE SAUDE DE AERONAUTICA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Resolução da Câmara dos Deputados
- RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 338, DE 23 DE JULHO DE 1953. Estende Aos Aposentados da Secretaria da Camara Dos Deputados o Disposto No Artigo 9 Paragrafos 1,2 e 3; Artigo 11 Paragrafo 1 e Artigo 28 da Lei 1.765 de 18 de Dezembro de 1952.
- RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 339, DE 23 DE JULHO DE 1953. Concede Licença para Tratamento de Saude Ao Deputado Antonio Maia.