LEI ORDINÁRIA Nº 3069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Concede os Auxilios Especiais de Cr 10.000.000,00 e Cr 5.000.000,00, Ao Colegio Adventista Brasileiro e Ao Colegio Salesiano Nossa Senhora do Carmo, Sediados em Santo Amaro e Belem, Nos Estados de São Paulo e Para.

LEI N. 3.069 ? DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Concede os auxilios especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N. S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? E? concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.

Art. 2º

? A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.

Art. 3º

? E? também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.

Art. 4º

? Para cumprimento do dispôsto nos arts. 1º e 3º, é aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 5º

? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e...

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