LEI ORDINÁRIA Nº 1804, DE 05 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 835.000,00, para Pagamento Dos Auxilios Destinados a Manutenção do Leprosario Colonia Bonfim e Ao Desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, No Estado do Maranhão.

LEI N. 1.804 ? DE 5 DE JANEIRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.35.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento dos auxílios de Cr$ 380.000,00 e ...... Cr$ 455.000,00, do exercício de 1951, destinados, respectivamente à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5...

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