RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 02 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo, Atraves do Departamento de Estradas de Rodagem, Com Aval do Governo Federal, a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 10.000.000,00 (dez Milhões de Dolares) Ou o Equivalente em Outra Moeda, para Realização do Progr...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1970.

Autoriza o Governo do Espírito Santo, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com aval do Governo Federal, a realizar operação de empréstimo externo no valor US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o equivalente rodoviárias, constante do Plano Trienal de Desenvolvimento.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com aval do Governo Federal, a obter empréstimo externo, destinado a financiar a realização do programa de obras rodoviárias constantes do Plano Trienal de Desenvolvimento deste que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o equivalente em outra moeda, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie, obtidos no exterior.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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