RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Aval da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 150,000,000.00, para Financiamento Parcial do Programa de Saneamento ...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com o aval da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00, para financiamento parcial do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios (Somma).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares).

Parágrafo único. O financiamento referido no caput deste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios (Somma).

Art. 2°

É a União autorizada, nos termos da Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder aval à operação de crédito externo autorizada no art. 1°.

Art. 3°

A operação de crédito terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: CR$ 3.768.150.000,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), equivalente a US$ 150,000,000.00, em 31 de março de 1993;

  2. prazo para desembolso de recurso: até 1997;

  3. juros: 0,5% a.a. acima do custo dos qualified borrowings, cotados no semestre precedente;

  4. comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  5. garantidor: República Federativa do Brasil;

  6. destinação dos recursos: Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios (Somma);

  7. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 15 de março de 1999 e a última em 15 de setembro de 2008;

- dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de...

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