RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com o Aval da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 136,000,000.00 (cento e Trinta e Seis Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 80, de 1999.
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com o aval da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a até US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), destinados a financiar parcialmente a implementação do Programa de Gerenciamento e Integração dos Recursos Hídricos do Ceará - Progerirh.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Ceará autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar e prestar contragarantia à operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a até US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos).
§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a conceder garantir à operação de crédito autorizada no caput deste artigo.
§ 2º A operação de crédito externo autorizada destina-se ao financiamento parcial do Programa de Gerenciamento e Integração dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - Progerirh.
A operação de crédito será realizada sob as seguintes condições:
I - mutuário: Estado do Ceará;
II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$261.487.200,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais), cotados em 30 de novembro de 1999;
V - juros: a uma taxa igual ao Custo de Empréstimos Qualificados determinado para o semestre precedente pelo Bird, mais 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor desembolsado;
VI - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado do financiamento, começando a vigorar a partir da data de assinatura do Contrato;
VII - prazo: quinze anos;
VIII - carência: até cinco anos e seis meses;
IX - comissão inicial: 1% (um por cento) do valor efetivo do financiamento, sacada da conta...
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