RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com o Aval da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equivalente a Ate Us$ 136,000,000.00 (cento e Trinta e Seis Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinada...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 80, de 1999.

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com o aval da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a até US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), destinados a financiar parcialmente a implementação do Programa de Gerenciamento e Integração dos Recursos Hídricos do Ceará - Progerirh.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Ceará autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar e prestar contragarantia à operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a até US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos).

§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a conceder garantir à operação de crédito autorizada no caput deste artigo.

§ 2º A operação de crédito externo autorizada destina-se ao financiamento parcial do Programa de Gerenciamento e Integração dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - Progerirh.

Art. 2º

A operação de crédito será realizada sob as seguintes condições:

I - mutuário: Estado do Ceará;

II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$136,000,000.00 (cento e trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$261.487.200,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais), cotados em 30 de novembro de 1999;

V - juros: a uma taxa igual ao Custo de Empréstimos Qualificados determinado para o semestre precedente pelo Bird, mais 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor desembolsado;

VI - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado do financiamento, começando a vigorar a partir da data de assinatura do Contrato;

VII - prazo: quinze anos;

VIII - carência: até cinco anos e seis meses;

IX - comissão inicial: 1% (um por cento) do valor efetivo do financiamento, sacada da conta...

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