RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 30 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Garantir Como Avalista, Nos Termos das Leis Estaduais 5.429, de 20 de Dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de Novembro de 1967, Operação de Credito Externo Adicional, Firmada Entre a Telepar e a Siemens A.g. de Munique, Alemanha Ocidental, D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 23, de 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a garantir como avalista, nos termos das Leis Estaduais nos 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, operação de crédito externo adicional, firmada entre a TELEPAR e a Siemens A. G., de Munique, Alemanha Ocidental, destinada ao fornecimento de equipamentos de telecomunicações ao Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a prestar garantia, nos termos da Leis estaduais nos 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, na operação de crédito externo adicional no valor de DM3.523.684,00 (três milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e quatro marcos alemães) ou o seu equivalente em outra moeda, firmada, em 27 de novembro de 1970, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - e a firma Siemens Aktiengesellschaft, de Munique, Alemanha Ocidental, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato assinado em 11 de maio de 1966 e que se destina a atender ao replanejamento dos equipamentos da rede de telecomunicações, adquiridos através dos Termos Aditivos de nos 3 e 4, respectivamente, de 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, ambos aprovados pelo Decreto-lei nº 844, de 9 de setembro de 1969.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder...

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