DECRETO Nº 41669, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Concede a Empresa de Navegação 'avante' Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 41.669, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Concede à Emprêsa de Navegação ?Avante? Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

E? concedida à Emprêsa de Navegação ?Avante? Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e respectivo aditivo que apresentou, e com o capital de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), dividido em 300 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes de igual valor, entre dois (2) sócios cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 22 de dezembro de 1956 e 21 de...

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