DECRETO Nº 31957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Declara Publicas de Uso Comum, de Dominio do Estado de Minas Gerais, as Aguas do Rio Babilonia, São Jose, São Declara Publicas de Uso Comum de Dominio do Estado de Minas Gerais as Aguas do Rio Babilonia São Jose São João do Soca Respectivamente Nos Seus Trechos Superior Medio e Inferior.

DECRETO NO 31.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara publica de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as Águas do rio Babilônia, São José, São João do Sóca, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5o, do Decreto-lei no 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no ??Diário Oficial??, de 28 de maio de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo,

Decreta:

Art. 1o

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Babilônia, São José, São João do Jocá, respectivamente nos seus trecho superior médio, e inferior, que nasce no município de Tombos e tributário, pela margem direita pelo, Rio Carangola.

Art. 2o Êste Decreto entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT