DECRETO Nº 32632, DE 28 DE ABRIL DE 1953. Autoriza o Funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Candido Mendes.

DECRETO Nº 32.632, DE 28 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo Único É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado em Direito da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta...

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