DECRETO Nº 72487, DE 18 DE JULHO DE 1973. Concede Reconhecimento Ao Curso de Bacharelado de Estatistica do Instituto de Matematica, Estatistica e Ciencias da Computação, da Universidade Estadual de Campinas, Com Sede Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 72.487, DE 18 DE JULHO DE 1973.

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 006.927-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência...

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