DECRETO Nº 82114, DE 15 DE AGOSTO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Bacharelado em Estatistica do Instituto de Matematica e Estatistica da Universidade de São Paulo, Mantido pela Universidade de São Paulo, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.114, de 15 de agosto de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado em Estatística do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, mantida pela Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 342/78, conforme consta do Processo 222.772/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado em Estatística, ministrado pelo Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, mantido pela Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15...

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