DECRETO Nº 30975, DE 10 DE JUNHO DE 1952. Concede Reconhecimento Ao Curso de Bacharelado da Faculdade Mineira de Direito de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 30.975, DE 10 de junho DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Mineira de Direito de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado Faculdade Mineira de Direito mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

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