DECRETO Nº 61188, DE 21 DE AGOSTO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação , Area Destinada a Bacia de Acumulação, do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Paranapanema, Municipio de Fartura e Carlopolis, Nos Estados de São Paulo e Parana.

DECRETO Nº 61.188, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, municípios de Fartura e Carlópolis, nos Estados de São Paulo e Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra ?b? do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema dos municípios de Fartura e Carlópolis, nos Estado de São Paulo e Paraná de cuja concessão é titular a Centrais Elétricas de São Paulo S.A., pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º

As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 63 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo D.Ag. 8.299-65, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

Município de Fartura:

1 - Área de 1.213.388 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Inácio da Silva (2ª área).

2 - Área de 194.568 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olavo da Silva (1ª área).

3 - Área de 408.738 (quatrocentos e oito mil, setecentos e trinta e oito) metros quadrados de propriedade atribuída a Olavo da Silva (2ª área).

4 - Área de 2.866.490 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Vieira.

5 - Área de 834.416 (oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeiro Garcia (1ª área).

6 - Área de 38.236 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jose Ribeiro Garcia (2ª área).

7 - Área de 2.422.178 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues.

8 - Área de 429.308 (quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Enio de Lima.

9 - Área de 308.550 (trezentos e oito mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Domingos.

10 - Área de 163.108 (cento e sessenta e três mil, cento e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Andrade.

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