DECRETO Nº 59749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Destinada a Bacia de Acumulação, do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Paranapanema, No Municipio de Carlopolis, Estado do Parana.

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DECRETO N∫ 59.749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, ·rea destinada ‡ bacia de acumulaÁ„o, do aproveitamento da energia hidr·ulica de um trecho do rio Paranapanema, no municÌpio de CarlÛpolis, Estado do Paran·.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 87, inciso I da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do CÛdigo de ¡guas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei n∫ 3.365, de 21 de julho de 1944,

††††decreta:

††††Art. 1∫ Ficam declarados de utilidade p˙blica para fins de desapropriaÁ„o, diversas ·reas destinadas ‡ bacia de acumulaÁ„o do aproveitamento da energia hidr·ulica progressivo de um trecho do rio Paranapanema, no municÌpio de CarlÛpolis, Estado do Paran· cuja concess„o foi outorgada pelo Decreto n∫ 42.887, de 26 de dezembro de 1957, modificado pelo Decreto 44.781, de 6 de novembro de 1958, ‡ Usinas ElÈtricas do Paranapanema S. A.

††††Art. 2∫ As diversas ·rea de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 76 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia conforme os projetos apresentados no processo D. Ag. N˙mero 1837-66, de dimens„o e propriedade atribuÌda ‡s pessoas a seguir relacionadas.

††††1.¡rea de 1.415,16 (hum milh„o quatrocentos e quinze mil, duzentos e dezesseis metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Alencar JosÈ de Oliveira.

††††2. ¡rea de 166.496 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Sebasti„o Breno da Silva.

††††3. ¡rea de 178.838 (cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a AntÙnio Bento da Silva.

††††4. ¡rea de 404.382 (quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuÌda a Jandira Alves Prestes e Filhos.

††††5. ¡rea de 13.040,170 (treze milhıes quarenta mil cento e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Francisco Fernandes.

††††6. ¡rea de 6.050 (seis mil e cinq¸enta) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Francisco Fernandes.

††††7. ¡rea de 981.794 (novecentos e oitenta e um mil setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuÌda ao EspÛlio de Pedro Mecias.

††††8. ¡rea de 568.216 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Jo„o Pedro da Costa.

††††9. ¡rea de 161.898 (cento e sessenta e um mil oitocentos e noventa, e atribuÌda a JosÈ Alves Ribeiro.

††††10. ¡rea de 12.584 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Adolfo Costa Ribeiro.

††††11. ¡rea de 25.168 (vinte e cinco mil cento e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Juviniano Costa Ribeiro.

††††12. ¡rea de 14.762 (quatorze mil, setecentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Francisco AntÙnio Barbosa.

††††13. ¡rea de 30.976 (trinta mil, novecentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Angela Barraquim.

††††14...

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