DECRETO LEI Nº 1504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera Dispositivo do Decreto-lei 1.455, de 7 de Abril de 1976, que Dispõe Sobre Bagagem de Passageiro Procedente do Exterior, Disciplina o Regime de Entreposto Aduaneiro, Estabelece Normas Sobre Mercadorias Estrangeiras Apreendidas e da Outras Providencias.

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º Serão desembaraçadas ainda com a qualificação de bagagem, porém mediante o pagamento de tributos, outros bens de passageiro procedente do exterior os quais, pelas suas características e quantidade, não revelem destinação comercial, e até o limite global de US$100,00 (cem dólares) ou o equivalente em outras moedas, sem prejuízo da isenção de que tratam os incisos I, II e III e o § 3º do artigo 1º?.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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