DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 31 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Bahiana de Jequie Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Jequie, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 405, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO BAHIANA DE JEQUIÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1995, a concessão da Rádio Bahiana de Jequié Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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