DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 03 DE MAIO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Comunitaria de RadiodifusÃo do Bairro Pedreira do Instituto para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 93, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO PEDREIRA DO INSTITUTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 129, de 11 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão do Bairro Pedreira do Instituto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itabira, Estado de Minas...

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