DECRETO Nº 0-011, DE 27 DE MAIO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'baixa do Novilho Ou São Jose/limão e Monte Alegre', Situado No Municipio de João Camara, Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Baixa do Novilho ou São José/Limão e Monte Alegre", situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso Vl, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Baixa do Novilho ou São José/Limão e Monte Alegre", com área de 1.506,4243 ha (um mil, quinhentos e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e três centiares), situado no Município de João Câmara, objeto dos Registros nº R-1-2.688, fls. 41, Livro 2-N e R-1-2.706, fls. 50v, Livro 2-N, ambos do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem com as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 8 de julho de 1993, e a manter a área...

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