DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Dos Paises Baixos Relativo Ao Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular Administrativo e Tecnico, Celebrado em Brasilia, em 31 de Julho de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativo ao exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico celebrado em Brasília, em 31 de julho de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativo ao exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico, celebrado em Brasília, em 31 de julho de 1996.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos...

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