DECRETO Nº 0-015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Bananeira', Conhecido Como Fazenda Santa Efigenia, Situado No Municipio de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Santa Efigênia, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 a Lei n° 4.504 de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", 'b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Santa Efigênia, com área de mil, novecentos e noventa e um hectares, um are e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro n° R-1-2.278/98, fls. 126, Livro 02-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965...

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