DECRETO Nº 0-003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Decreto - Autoriza o Banco do Brasil S.a. a Promover Aumento de Capital Social.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover aumento do capital social mediante subscrição de ações, no corrente exercício, de até o valor de Cr$ 2.053.287.000.000,00 (dois trilhões, cinqüenta e três bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de...

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