DECRETO Nº 41554, DE 21 DE MAIO DE 1957. Concede Autorização para Constituição do 'banco Central Dos Municipios Sociedade Cooperativa' Com Sede em São Paulo Capital do Estado de São Paulo.

DECRETO N° 41.554, DE 21 DE MAIo DE 1957.

Concede autorização para constituição do ?Banco Central dos Municípios, Sociedade Cooperativa? com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea ?b? do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º

Fica o? Banco Central dos Municípios, Sociedade Cooperativa?, autorizado a constituir-se, na Cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, tendo como área de ação, os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, todos limítrofes, após o que, deverá, nos têrmos da...

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