DECRETO Nº 90310, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984. Renova a Concessão Outorgada a Radio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., e Autoriza a Transferencia Direta para a Fundação João Paulo Ii - Radio Canção Nova, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto nº 90.310, de 16 de outubro de 1984

Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a" , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.046/83,

Decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.033, de 07 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA.

Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983...

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