DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 31 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 408, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 31 de julho de 1996, a concessão da Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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