DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 03 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Barigui Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Local Na Cidade de Almirante Tamandare, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 512, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO BARIGUI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local na cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 415, de 14 de agosto de 2003, que outorga permissão à Rádio Barigui Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média local na cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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