RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Municipio de Novo Barreiro - Rs a Contratar Operação de Credito, Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de R$ 162.496,08 (cento e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Oito Centavos), Destinados a Execução de Projetos de Moradia para a Popula...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Município de Novo Barreiro -RS a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.
O Senado Federal resolve:
É o Município de Novo Barreiro - RS autorizado a contratar operação de crédito interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos);
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destinação dos recursos: execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA;
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encargos:
- taxa de juros: 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);
- taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor do financiamento;
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atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização das contas vinculadas dos trabalhadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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condições de pagamento:
- do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de dez meses;
- dos juros: mensalmente, inclusive no período de carência;
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garantia: vinculação de parcelas do Fundo de...
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