RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 71, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Municipio de Novo Barreiro - Rs a Contratar Operação de Credito, Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de R$ 162.496,08 (cento e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Oito Centavos), Destinados a Execução de Projetos de Moradia para a Popula...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município de Novo Barreiro -RS a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Novo Barreiro - RS autorizado a contratar operação de crédito interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

Art. 2º

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos);

  2. destinação dos recursos: execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA;

  3. encargos:

    - taxa de juros: 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);

    - taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor do financiamento;

  4. atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização das contas vinculadas dos trabalhadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

  5. condições de pagamento:

    - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de dez meses;

    - dos juros: mensalmente, inclusive no período de carência;

  6. garantia: vinculação de parcelas do Fundo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT